O Departamento de Licitação, Contratos e Compras
atende na sede administrativa é um cargo de livre nomeação do
Prefeito Municipal, possuindo as seguintes competências: I – acompanhar
e coordenar todas as atividades desenvolvidas no âmbito da gestão
e fiscalização de licitações, contratos e compras; II – gerenciar
a aquisição de bens e serviços em favor de todas as unidades administrativas;
III - gerenciar os serviços pertinentes à elaboração de editais
de licitações, analisando seus enquadramentos legais e respeitando
as inovações da legislação que doutrina as atividades da unidade
administrativa, definindo a modalidade licitatória mais adequada
para cada processo; IV - receber e analisar todos os processos
referentes à aquisição de materiais, contratação de serviços e
obras, concessão de espaços físicos e oferta de bens, definindo
a modalidade licitatória adequada para cada qual destas demandas;
V – propor alterações em procedimentos e padrões na fase interna
dos processos, sempre objetivando melhores resultados para a municipalidade
em suas licitações, emitindo a análise preliminar necessária;
VI - manter a unidade administrativa devidamente organizada, mediante
o arquivamento e manutenção dos processos deflagrados em ordem
de registro, autuados e numerados sequencialmente, bem como prestar
contas quando lhe for solicitado sobre o andamento do departamento;
VII - coordenar os processos de licitação, dando suporte aos pregoeiros
na operacionalização dos pregões; VIII - coordenar a elaboração
do instrumento de contrato, quando for o caso; IX - orientar,
analisar, padronizar, executar e controlar as atividades relacionadas
com contratações de serviços, inclusive de publicidade, compras,
alienações, concessões, permissões e locações no âmbito da administração
pública municipal; X - oferecer suporte técnico às comissões de
licitações; XI - avaliar as vantagens e desvantagens das prorrogações
contratuais; XII - controlar os prazos de vigências e execução
dos contratos, notificando todas as unidades administrativas sobre
a instrução de novo processo licitatório, quando houver, com antecedência
de 04 (quatro) meses do seu termo final; XIII - propor alterações
nos contratos, para melhor adequação às finalidades de interesse
público, respeitados os direitos do contratado; XIV - avaliar
os preços praticados no mercado, visando a repactuação de preços,
sempre que houver a possibilidade da prorrogação contratual; XV
- formalizar o pedido de materiais ou serviços requisitados pelas
unidades administrativas, tomando as providências cabíveis para
essa finalidade; XVI - controlar os prazos de entrega dos materiais,
providenciando cobrança quanto ao cumprimento dos mesmos; XVII
- estabelecer normas para aquisição de bens e serviços, recebimento
e entrega dos bens adquiridos, assim como para as solicitações
dos órgãos interessados; XVIII - planejar, coordenar e acompanhar
a execução de atividades relacionadas à inteligência e à estratégia
de licitação, aquisição e contratação de materiais, bens e serviços
de uso em comum; XIX - desempenhar outras atividades afins.