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Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul

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Incentivos Culturais

Atualizado em: 06/06/2025

O Município de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, por intermédio de seu representante legal, declara, para os devidos fins, que:

Não foram concedidos incentivos culturais, patrocínios, auxílios financeiros, repasses ou quaisquer outras formas de apoio institucional a projetos culturais no âmbito da administração pública municipal, direta ou indireta, durante os exercícios de 2022, 2023, 2024 e até o presente momento do exercício de 2025.

Declara-se, ainda, que não houve destinação orçamentária específica para o fomento cultural, nem foram celebrados convênios, termos de colaboração, termos de fomento ou instrumentos congêneres com entidades culturais ou agentes do setor neste período.

A presente declaração é emitida para fins de prestação de contas, transparência pública e atendimento às exigências dos órgãos de controle externo, especialmente o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), em conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).

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