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Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul

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Tercerizados

Atualizado em: 06/06/2025

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, por meio de seu representante legal, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, com base no artigo 70 da Constituição Federal, na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos), vem, por meio desta, declarar para os devidos fins que:

Durante os exercícios de 2022, 2023, 2024 e até a presente data de 2025, não foram realizados contratos de terceirização de serviços com pessoas físicas ou jurídicas no âmbito desta Administração Municipal.

Após verificação detalhada junto aos setores de Recursos Humanos, Administração e Compras, não foi identificada a existência de contratos vigentes ou encerrados que envolvam a prestação de serviços por empresas terceirizadas no referido período, seja para atividades meio ou atividades fins da Administração Pública.

Esta declaração é prestada em consonância com os princípios da legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, previstos no artigo 37 da Constituição Federal, com o objetivo de atender às exigências de controle e fiscalização dos órgãos competentes, especialmente o Tribunal de Contas do Estado.

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