-Expediente: 07:30 as 11:30 hs / 13:00 as 17:00 hs
Departamento de Infraestrutura, Transporte e Serviços Urbanos
Planejar, executar e controlar os serviços urbanos do município,
inclusive os que foram terceirizados ou concedidos;
Planejar e controlar os serviços de expansão e manutenção
da iluminação pública, limpeza e conservação de galerias, cemitérios,
serviços funerário, fiscalização da limpeza urbana e atividades relacionadas a áreas ajardinadas, de arborização
urbana e à varrição e limpeza de ruas, remoção de terra e entulho;
Programar, gerenciar e supervisionar a
manutenção dos prédios públicos, equipamentos urbanos, bem como
a manutenção e a instalação da rede de eletricidade e de iluminação
dos prédios e logradouros públicos;
estruturar, implantar e gerenciar o sistema municipal de saúde
em todos seus níveis em consonância com as diretrizes do Sistema
Único de Saúde - SUS;
coordenar, orientar e acompanhar a
elaboração e execução do plano municipal de saúde, em consonância
com a legislação vigente;
desenvolver e executar ações de
vigilância à saúde, assegurando o cumprimento da legislação sanitária
em vigor;
administrar o funcionamento, manutenção e qualidade
da infraestrutura física e das unidades administrativas que compõem
o sistema municipal de saúde;
gerenciar a rede municipal de
saúde, qualificando o acolhimento aos usuários e garantindo o
acesso aos medicamentos e insumos de uso ambulatorial, com a finalidade
de assegurar a acessibilidade, o conforto aos usuários e trabalhadores,
as condições de segurança e o acolhimento;
promover a implantação
de protocolos assistenciais em todas as unidades de saúde, uniformizando
o atendimento e promovendo ações integradas;
promover e
supervisionar, em articulação com os órgãos afins, programas e
ações de qualificação e valorização dos servidores e profissionais
da área de saúde do Município;
coordenar a execução de
programas municipais de saúde, decorrentes de contratos e convênios
com órgãos estaduais e federais que desenvolvam políticas voltadas
para a saúde da população;
execução, supervisão e controle
de todas as atividades relativas à educação municipal;
administrar
o funcionamento e manutenção da estrutura física de todos os estabelecimentos
municipais de ensino;
formular, promover e executar programas
e ações que visem melhorar a cobertura e qualidade do ensino no
Município;
planejar, executar e avaliar em consonância com
outras unidades administrativas, programas e ações de qualificação
e valorização dos servidores e profissionais do ensino municipal;
Formular, executar e avaliar a política municipal de assistência,
inclusão e desenvolvimento social de acordo com as diretrizes
e a legislação vigente;
Formular, implantar e avaliar a política
municipal de proteção social básica dirigido à população que vive
em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza e
da fragilização dos vínculos afetivos e comunitários;
desenvolver
e implantar enfoques transversais e de integração intersetorial
nos programas e ações da assistência social com as demais políticas
públicas municipais como educação, saúde, trabalho, habitação,
cultura, esporte e lazer, segurança pública, meio ambiente e desenvolvimento
urbano, com a finalidade de garantir a eficácia dos programas
e ações de enfrentamento à miséria e das situações de vulnerabilidade
e risco social;
promover e gerenciar parcerias e convênios
com as organizações sociais e comunitárias no planejamento, execução,
monitoramento e controle social dos programas e ações da política
municipal da assistência social em todos seus níveis;
apoiar,
orientar e fiscalizar as entidades assistenciais que possuem convênios
com o poder público municipal com a finalidade de melhorar tanto
a execução de seus serviços como os processos de prestação de
contas;
responsável pela Coordenação do Centro de Referência
de Assistência Social - CRAS.
formular, executar e avaliar as
políticas municipais de cultura, em consonância com a legislação
vigente;
formular, coordenar, executar e avaliar os planos,
programas e projetos atinentes ao desenvolvimento da cultura no
âmbito do município;
promover o acesso a bens culturais
materiais e imateriais à população do Município, de forma equânime
e participativa, visando o fortalecimento da identidade local
e a valorização da diversidade cultural;
formular e executar
programas e ações que visem à promoção da produção cultural nas
suas diversas manifestações como música, teatro, dança, pintura,
gravura, fotografia, audiovisual, cinema, literatura, artesanato,
entre outras, visando o fortalecimento da identidade local e a
valorização da diversidade cultural do município;
definir,
promover e divulgar a agenda cultural do município de forma articulada
e participativa em consonância com a legislação vigente;
administrar o funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura
física e unidades que compõem a rede pública municipal da cultura;
formular, executar e
avaliar a política municipal para a promoção do esporte, lazer
e da atividade física, em consonância com a legislação vigente;
promover o acesso a pratica do esporte, o lazer e a atividade
físico da população, de forma equânime e participativa, visando
à integração e inclusão social;
promover a formulação e
implantação de programas e projetos atinentes à promoção do esporte,
lazer e da atividade física, com a finalidade de melhorar as condições
sociais no âmbito do município;
zelar pela definição e cumprimento
de normas e critérios para o funcionamento e utilização dos espaços
públicos e dos cenários esportivos para a prática do esporte competitivo,
o lazer e as atividades físicas por parte da população e entidades
afins no município;
definir, promover e divulgar o calendário
anual esportivo e de lazer do município, de forma articulada e
participativa com as organizações correlatas, em consonância com
a legislação vigente;
promover a participação em atividades
de esporte e lazer da sociedade em geral, das comunidades e dos
grupos populacionais específicos através do fortalecimento de
programas que incentive a utilização das praças, parques e demais
equipamentos públicos em atividades de esporte e lazer, o apoio
da prática da atividade física das pessoas com deficiências e
da terceira idade e o estimulo à iniciação esportiva de crianças
e adolescentes;