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Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul

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Parcerias e Cooperação Técnica

Atualizado em: 06/06/2025

A Prefeitura Municipal de Cruzeiro do Sul, Estado do Paraná, por meio de seu representante legal, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, vem, com fundamento no artigo 70 da Constituição Federal, no artigo 48 da Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), bem como no princípio da publicidade previsto no artigo 37 da Constituição Federal, declarar para os devidos fins que:

No período compreendido entre os exercícios de 2022 a 2025, não foram firmados quaisquer acordos, ajustes, termos de parceria, convênios, protocolos de intenções ou instrumentos similares que não envolvam transferência de recursos financeiros por parte deste Município.

Após consulta e verificação junto às unidades administrativas competentes, não foram localizados instrumentos formais celebrados com entes públicos ou privados que estipulem obrigações mútuas sem repasse de valores financeiros, seja a título de cooperação técnica, cessão de servidores, uso de bens públicos ou qualquer outra forma de parceria institucional.

Esta declaração é emitida com base em levantamento documental e registros oficiais, refletindo com fidelidade a realidade da Administração Municipal quanto ao item em questão, e destina-se a instruir processos de controle externo junto ao Tribunal de Contas e demais órgãos de fiscalização.

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